Educação da Classe Trabalhadora
No período compreendido ente os anos 1960 e 1970, apogeu da tecnocracia , consolidou-se no Brasil o modelo administrativo para desenvolvimento e pela expansão do Estado, sendo caracterizado pela ideologia da competência e da racionalidade. Com a publicação do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispôs sobre a organização da Administração Federal, foi introduzido o movimento de reforma administrativa, instituindo como princípios: a descentralização de atividades, a coordenação e planejamento de ações, o controle e a delegação de competências regimentais, entre outras mudanças apontadas que envolveram diretamente a política de pessoal.
Conforme descreve Souza (2002, p.77), naquele momento o conceito de administração pública “colocava em questão a responsabilidade social das organizações públicas no sentido de provocar mudanças na sociedade e promover a qualidade de vida e equidade social”. Ainda nesse período, foram incorporados à administração pública conceitos como a elaboração de políticas e análise de custo benefício, além da criação de escolas voltadas para a capacitação de administradores públicos.
Na década de 1980, o tema da qualificação de administradores públicos é retomado sendo criados mecanismos institucionais para a formação e o aperfeiçoamento do pessoal civil, como parte da proposta de modernização do Estado, que buscava maior racionalidade, eficiência e eficácia. A reforma administrativa tinha como objetivo suprir a falta de competência gerencial e operacional dos recursos humanos do setor público.
No início dos anos 1990, a reforma da máquina administrativa buscava um novo modelo de administração pública em virtude do desafio de enfrentar a economia internacional em um contexto de globalização. Ainda, conforme elucida Sousa (2002, pg.81), o enfrentamento “do desafio de os governos serem mais ágeis e flexíveis e menos hierarquizados, para responderem com presteza e efetividade às demandas da sociedade contemporânea”. “Esse momento predispôs a reforma do aparelho burocrático, que trouxe consigo princípios e características conducentes a uma administração denominada gerencial”.
A administração pública gerencial se faz comprometida com a flexibilização e profissionalização da burocracia, surgindo como resposta ao desenvolvimento tecnológico e as funções econômicas e sociais do Estado. O contexto em que se desenvolveram os programas para formação de servidores públicos no Brasil vieram no bojo dos processos de reforma dos aparatos estatais. Conforme elucida Sousa (2002) o tipo de formação e o perfil dos egressos foram e são definidas pelas tendências mundiais, pelo contexto político-econômico e pelo modelo do Estado.
A revolução tecnológica gerou uma nova organização social, denominada como sociedade do Conhecimento ou da informação, que gira em torno de constantes mudanças devido aos avanços científicos e tecnológicos. Essa nova organização da sociedade exige que os indivíduos estejam em constante atualização e ainda que desenvolvam, no âmbito do trabalho, novas habilidades e competências.
Na era da competitividade e da inovação, somente a titulação da educação formal não é suficiente para o desempenho das atividades laborais do trabalhador. Essa situação se apresenta tanto na esfera privada quanto na pública, onde as organizações somente despertam para a necessidade de formação dos trabalhadores no momento que percebem que os conhecimentos trazidos já não atendem aos desejos do empregador. Neste ponto, e visando o desenvolvimento das organizações, prevalecem a oferta de capacitações com uma visão instrucional, mecanicista e fragmentada dos saberes.
O fomento às capacitações pelo Estado está definido no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal (PNDP) e estabelece a gestão por competências como guia orientador ao modelo de capacitação.
A nova política de capacitação e de desenvolvimento de pessoas, considera que a gestão de pessoas necessária é aquela que promove a gestão por competências. Desde 2006, esse modelo de gestão é considerado referência-chave. Ainda pouco conhecido no setor público, tanto no Brasil como no mundo, a gestão por competências significa olhar para o trabalho por uma lente que combina os conhecimentos, o saber-fazer, a experiência e os comportamentos exercidos em contexto. (AMARAL, 2006, p.554).
Essa política foi concebida no seio do tripé estratégico do Estado: gestão por competências, democratização das relações de trabalho e qualificação do servidor. Como se fixou no contexto da modernização administrativa gerencial, foi vista como uma política inovadora focada na eficiência técnica, porém pouco se preocupou com as relações de trabalho e a dimensão sociopolítica em que está inserida. Compreende-se que a capacitação promovida pelo Estado está diretamente ligada ao modelo de produção capitalista de acumulação flexível, visto que o Decreto nº 5.707/2006 apresenta elementos que demonstram preocupação com a instituição de uma política de qualificação para munir os servidores no desenvolvimento das tarefas.
Como pode ser visto Guia da Gestão da Capacitação Gestão da Capacitação por Competências do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a PNDP é voltada para atender às seguintes finalidades:
1) melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão; 2) desenvolvimento permanente do servidor público; 3) adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições tendo como referência o Plano Plurianual; e 4) a racionalização e a efetividade dos gastos com capacitação. (BRASIL, 2013, p. 8).
A política de capacitação utiliza de modelos e metodologias administrativas do setor privado e acaba por transferir ao público sua lógica. Amaral (2006) afirma que a gestão por competências não apresenta estudos aplicados ao setor público, tampouco relata experiências concretas sobre as formas de capacitar dentro desse modelo, em particular quando se trata de competências relacionais ou pessoais.
O que se verifica no âmbito da Administração Pública é que a maioria das capacitações profissionais desenvolvidas promovem a manutenção de antigos modelos, onde o trabalho não deixa de ser mecanicista e burocrático. Assim a maioria dos processos formativos apenas instrumentalizam o servidor para o desenvolvimento de suas práticas laborais. O que este estudo pretende é desenvolver uma formação que permita ao trabalhador entender para além da sua condição de cidadão, uma formação que possa provocar processos emancipatórios.
Bibliografia:
AMARAL KERR, Helena. Desenvolvimento de competências de servidores na administração pública brasileira. Brasília, Revista do Serviço Público – RSP, v, 57, n. 4, out./dez 2006. Disponível em https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/211
BRASIL. Decreto nº 5707, de 23 de fevereiro de 2006. Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5707.htm>. Acesso em: 02 mar. 2018.
BRASIL. Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm>. Acesso em: 01 mar. 2018.
BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Apresentação do Ministério da Educação. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/institucional/historia>. Acesso em: 28 fev. 2018.
BRASIL. Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Guia para gestão de capacitação por competências. Brasília, DF, 2018. Disponível em: http://www.gespublica.gov.br/sites/default/files/documentos/guia-gestao-da-capacitacao-por-competencias_2.pdf.Brasília. UnB, 1985.
SOUZA, E. C. L. De. A Capacitação Administrativa e a Formação de Gestores Governamentais. Revista de Administração Pública, v. 6, n. 1, 2002.