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Estudo Técnico Preliminar
Perguntas Frequentes
A norma aplica-se à aquisição de bens e à contratação de serviços e obras, sendo que, no caso de obras, apenas quando não houver lei ou regulamentação específica dispondo de forma diversa.
Esse é um dos pontos inovadores da norma, pois até então não havia regulamentação de procedimentos para elaborar ETP relativo a bens e obras.
As contratações de soluções de tecnologia da informação não estão no escopo da norma, devendo seguir regras específicas do órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – Sisp: atualmente a IN SGD nº 1, de 4 de abril de 2019.
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