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Estudo Técnico Preliminar

Perguntas Frequentes

A norma aplica-se à aquisição de bens e à contratação de serviços e obras, sendo que, no caso de obras, apenas quando não houver lei ou regulamentação específica dispondo de forma diversa.

Esse é um dos pontos inovadores da norma, pois até então não havia regulamentação de procedimentos para elaborar ETP relativo a bens e obras.

As contratações de soluções de tecnologia da informação não estão no escopo da norma, devendo seguir regras específicas do órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – Sisp: atualmente a IN SGD nº 1, de 4 de abril de 2019.

Fonte: Portal de Compras do Governo Federal

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