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Procedimentos Iniciais do Planejamento

   Embora a Instrução Normativa nº 5/2017 não tenha indicado expressamente que os procedimentos iniciais – constantes em seu art. 21 – compõem a etapa do Planejamento da Contratação, é cediço que somente com o Documento de Oficialização da Demanda (DOD), dar-se-á início ao processo de contratação.

O DOD deve ser elaborado pelo setor requisitante, e em seu conteúdo deverá constar, em linhas gerais:

 

a) a justificativa da necessidade da contratação explicitando a opção pela terceirização dos serviços e considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso;

b) a quantidade de serviço a ser contratada;

c) a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços; e

d) a indicação do servidor ou servidores para compor a equipe que irá elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Risco e, se necessário, daquele a quem será confiada a fiscalização dos serviços, o qual poderá participar de todas as etapas do planejamento da contratação.

 

   Após elaboração do DOD, o documento deverá ser encaminhado ao setor de licitações (ou outro, conforme divisão de competências de cada órgão ou entidade), para designação formal da equipe de planejamento responsável pelo certame.

 

Dicas: 

  •  A Seção I do Capítulo III da Instrução Normativa traz os Procedimentos Iniciais para Elaboração do Planejamento da Contratação. 

  •  O Anexo II da Instrução Normativa traz um modelo referencial do Documento de Oficialização da Demanda (DOD).

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