Gerenciamento de Riscos
Toda licitação possui, em todas as suas etapas, riscos inerentes ao próprio procedimento licitatório ou às características do objeto a ser adquirido. Por essa razão, torna-se indispensável o Gerenciamento de riscos, conjunto de ações com vistas à identificação dos principais riscos e as respectivas ações de controle, prevenção e mitigação dos impactos negativos.
As atividades do gerenciamento de riscos estão previstas no art. 25 da IN nº 05/2017 e envolvem a identificação dos principais riscos que venham a comprometer a efetividade do planejamento da contratação. Assim, o referido instrumento tem como escopo modernizar as contratações e permitir que antes de ser realizado um gasto público, haja uma avaliação das principais ocorrências prejudiciais já experimentadas no passado de modo a evita-las ou mitigá-las, quando invencíveis.
A segunda etapa do Planejamento da Contratação visa, portanto, proporcionar uma análise objetiva e mensurável do objeto em todas as fases do procedimento da contratação, para permitir ao gestor o controle de eventuais situações que possam impedir ou interferir o alcance pretendida pela contratação.
A responsabilidade pelo Gerenciamento de Riscos compete à equipe de Planejamento da Contratação e para que esse gerenciamento de risco seja efetivo e garanta o alcance dos resultados esperados, ele deverá ser observado ao longo de cada um dos processos de logística e materializado em um Mapa de Riscos, o qual deverá ser revisto nas seguintes fases:
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ao final da elaboração dos Estudos Preliminares;
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ao final da elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico;
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após a fase de Seleção do Fornecedor; e
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após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.
Em conformidade com o art. 27 da Instrução Normativa, concluídas as etapas relativas aos Estudos Preliminares e ao Gerenciamento de Riscos, os setores requisitantes deverão encaminhá-los, juntamente com o documento que formaliza a demanda, à autoridade competente do setor de licitações, que estabelecerá o prazo máximo para o envio do Projeto Básico ou Termo de Referência.
Dicas:
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O Anexo IV da Instrução Normativa traz um modelo do Mapa de Riscos.
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Para aprofundamento no tema, sugere-se a leitura da Instrução Normativa nº 1, de 10 de maio de 2016, conjunta da Controladoria Geral da União e do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal.
FONTE: BRASIL. Ministério do Planejamento. Portal de Compras Governamentais. IN 05/2017.