Formação Omnilateral como Proposta de Qualificação Profissional
A capacitação pensada para o serviço público brasileiro, ainda que apresente objetivos intelectualizados, acaba valorizando a pedagogia das competências, o que significa atender às necessidades produtivas formando para a empregabilidade, que intensifica a individualidade e a competitividade do indivíduo. A divisão do trabalho cria a unilateralidade que, em uma sociedade capitalista, separa a atividade material da atividade intelectual, bem como separa a formação técnica da formação intelectual.
O trabalhador não encontra espaço e oportunidade de desenvolver sua inteligência e de elevar-se culturalmente. Ao contrário, encontra um meio social, e também escolar, o qual estagna sua inteligência ao mínimo necessário para reprodução do capital. (SOUSA, 2014, p. 130).
O que pretendemos com este produto educacional é apresentar um modelo de capacitação voltada para a formação humana, tendo como eixo a emancipação do sujeito. Para tanto, recorremos ao conceito de omnilateralidade, capaz de superar a unilateralidade presente nas relações da sociedade capitalista atual.
Para Manacorda (2010, p. 94), esta formação busca situar o trabalho como elo do desenvolvimento humano, assim a omnilateralidade constitui “um desenvolvimento total, completo, multilateral, em todos os sentidos das faculdades e das forças produtivas, das necessidades e da capacidade de satisfação”. Ainda segundo Ramos (2008, p. 03) a “formação omnilateral dos sujeitos, implica a integração das dimensões fundamentais da vida que estruturam a prática social. Essas dimensões são o trabalho, a ciência e a cultura”. Segundo a mesma autora,
Compreender a relação indissociável entre trabalho, ciência e cultura significa compreender o trabalho como princípio educativo, o que não se confunde com o “aprender fazendo”, nem é sinônimo de formar para o exercício do trabalho. Considerar o trabalho como princípio educativo equivale dizer que o ser humano é produtor de sua realidade e, por isto, se apropria dela e pode transformá-la. Equivale dizer, ainda, que nós somos sujeitos de nossa história e de nossa realidade. (RAMOS, 2008. pg.3).
Para uma formação omnilateral, existe a exigência de uma qualificação da força de trabalho que se apresente como emancipatória e que possa transcender a formação flexível e aos ditames da empregabilidade. Neste sentido, Frigotto afirma que:
Formar hoje para uma perspectiva omnilateral, e dentro de uma concepção de que as pessoas vêm em primeiro lugar, pressupõe tornar-se senso comum de que as relações capitalistas são incapazes, por natureza intrínseca, de prover minimamente o conjunto de direitos fundamentais a todos os seres humanos, a começar pelo direito à vida digna, à saúde, à educação, habitação, emprego ou salário desemprego, lazer, etc., sem o que o humano se atrofia. (FRIGOTTO, 1993, p. 157).
Portanto, o tipo de formação que pretendemos ofertar, não se exaure na preparação para o exercício do trabalho. Busca-se uma formação que possa propiciar uma habilitação para o exercício autônomo e crítico no âmbito das atividades de gestão e fiscalização de contratos, sem se esgotar a elas.
Não se sustentam propostas pedagógicas que separam as funções intelectuais das funções técnicas; pelo contrário, o que se exige do homem moderno é uma formação que lhe permita captar, compreender e atuar na dinamicidade do real, enquanto sujeito político e produtivo, que potencialmente dirigente, tenha conhecimento cientifico e consciência de seus direitos e deveres para dominar a natureza e transformar as relações sociais. (KUENZER, 2011, p. 23).