Atribuições do Gestor
Cabe ao Gestor do Contrato aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
A Gestão do contrato traduz na coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual. Para um controle efetivo do contrato, é necessário que o gestor conheça as cláusulas contratuais, conheça a legislação pertinente, conheça tecnicamente o objeto contratado, realize procedimentos de controle para a melhoria do desempenho da atividade e adote de boas práticas, com o objetivo de assegurar uma gestão pública transparente e responsável.
Segundo o Tribunal de Contas do Estado de mato Grosso, são atividades desenvolvidas pelo serviço de gestão de contratos administrativos:
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controlar os prazos de vencimentos dos contratos;
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avaliar, com o auxílio do fiscal, as necessidades e possibilidades de prorrogações contratuais, bem como de aditivos contratuais quantitativos e qualitativos;
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examinar, exigir, guardar e atualizar a documentação habilitatória do contratado, tendo em vista, inclusive, subsidiar a comprovação das regularidades jurídica e fiscal necessárias para o pagamento ao contratado;
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controlar as garantias contratuais prestadas pelo contratado;
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confeccionar e publicar os termos contratuais e possíveis alterações, bem como dos aditivos e apostilamentos;
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comunicar com antecedência razoável a autoridade competente sobre a necessidade de abertura de nova licitação, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços;
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realizar, formalmente, as notificações ao contratado, seja para exigir o fiel cumprimento do contrato ou para comunicá-lo sobre a aplicação de sanções ou eventuais modificações contratuais;
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garantir e controlar a designação de representantes da Administração para desempenharem o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos;
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atuar em sintonia, cooperação e integração com os fiscais de contratos e com os demais setores da entidade, principalmente aqueles voltados ao assessoramento jurídico e ao Controle Interno.
Fique Atento!
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A indicação do gestor e seus substitutos caberá aos setores requisitantes dos serviços ou poderá ser estabelecida em normativo próprio de cada órgão ou entidade, de acordo com o funcionamento de seus processos de trabalho e sua estrutura organizacional.
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O gestor ou fiscais e seus substitutos deverão elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo.
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Art. 28 O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro (Lei.13.655/2018).
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O fiscal do contrato não pode ser responsabilizado caso não lhe sejam oferecidas condições apropriada para o desempenho de suas atribuições. Na interpretação das normas de gestão pública, deverão ser considerados obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas púbicas a seu cargo (art. 22, caput, do Decreto-lei 4.657/1942). Acórdão 2973/2019 - 2 Câmera.
FONTE: BRASIL. Ministério do Planejamento. Portal de Compras Governamentais. IN 05/2017.