Atesto da Nota Fiscal
O que é o Atesto?
É a confirmação, na forma definida no contrato quanto a execução do objeto contratado. O “atesto” de recebimento de bens e serviços é o procedimento perante o qual o servidor confirma que os produtos ou serviços foram devidamente entregues ou prestados.
A previsão legal do atesto de recebimento de materiais ou serviços consta do inciso II do artigo 73 da Lei nº 8.666/93, o qual afirma que após a execução contratual o objeto será recebido depois de verificada a qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação (atesto). Conforme art, 50 da IN 05/201o recebimento definitivo pelo gestor do contrato concretiza o ateste da execução dos serviços.
Conforme orientação do Tribunal de Contas da União, somente o servidor público ou comissão, pode efetuar o ateste, pois o ato de atesto dos serviços liquidando a despesa – de responsabilidade daqueles incumbidos da fiscalização do contrato – tem o condão de legitimar a cobrança apresentada pela empresa ao Poder Público.
Como efetuar o Ateste da Nota Fiscal?
A Nota Fiscal (NF) deve ser atestada pelo gestor e fiscal informando a importância exata a ser paga. Em termos gerais, deve constar assinatura no documento fiscal ou outro documento comprobatório, contendo: a) declaração do cumprimento do objeto do contrato; b) data do atesto; c) nome, lotação, cargo ou função, matrícula e assinatura do servidor.
Fique Atento!
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Acórdão n. 6368/2017 - Segunda Câmera
9.4.4. observe o disposto no art. 73 da Lei 8.666/93 e n os arts. 62 e 63 da lei 4.320/64, atentando para a necessidade de que o ateste do recebimento de material ocorra apenas após a total entregado objeto pactuado.
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Acórdão n. 3.893/2014 - Segunda Câmera
9.3.8. nos procedimentos de recebimento e de atesto de produtos e serviços, principalmente em contratações de objetos de maior complexidade, faça constar do processo de pagamento documento assinado pelo responsável pela fiscalização do contrato, com a devida identificação (nome, cargo e matricula) desse agente , que contenha análise com detalhamento dos requisitos considerandos para aceite ou atesto, com demonstração de que os produtos ou serviços entregues atenderam o ao objeto contratado, ou quando for o caso, o detalhamento dos serviços prestados ou memória de cálculo do valor a ser pago, de forma a assegurar transparência ao processo de liquidação da despesa.
FONTE: BRASIL. Ministério do Planejamento. Portal de Compras Governamentais. IN 05/2017