A Terceirização
A terceirização é o processo pelo qual uma empresa tomadora contrata outra empresa para prestar um determinado serviço, ou seja, oferecer mão de obra com vistas à racionalização das operações. Essa prática difundiu-se amplamente muito em virtude do sistema capitalista. O aumento da terceirização no Brasil e no mundo têm relação com a redução de custos com funcionários, desonerando as empresas contratantes dos serviços com os gastos relativos a direitos trabalhistas, segurança do trabalho, indenizações entre outras situações.
A terceirização teve origem com o regime de acumulação de capital onde o objetivo era melhorar a produtividade das empresas, com vistas à racionalização das operações. Contudo, no Brasil a terceirização tem se desenvolvido em meio a ampla e intensa polêmica, principalmente pelo fato de iniciar um processo de contratação de mão de obra de terceiros para laborar nas atividades essenciais da empresa tomadora de serviços (atividades fins).
Segundo o IPEA (2018, p. 8) os conceitos da terceirização estão sujeitos a discussão: trata-se de terceirização de trabalho, de trabalhadores, de atividades, de processos ou ainda de outros aspectos mais? Esses conceitos variam, segundo o âmbito de discussão considerado – jurídico, econômico, social, político e assim por diante.
Para alguns as razões da terceirização estão na maior especialização e produtividade do trabalho; enquanto que, para outros, estão na maior precarização e redução de custos. A depender dos atores considerados, a terceirização apresenta resultados positivos ou negativos para o trabalho, em termos de contratação, aproveitamento, remuneração, mobilidade e preservação da saúde e da segurança dos trabalhadores, entre outros aspectos. (IPEA, 2018, p. 8)
O processo de produção capitalista ou a acumulação do capital, busca incessantemente formas de expandir o lucro e para tanto utiliza-se da exploração da força de trabalho, agindo de forma implacável sobre direitos trabalhistas. Segundo o Ipea, a terceirização tem sido um dos mecanismos centrais na efetivação do objetivo de reduzir a remuneração da força de trabalho e uma das características mais utilizadas na modificação das relações entre o capital e o trabalho. (IPEA, 2018)
A retirada de garantias legais, a dilapidação de mecanismos de proteção social e o aumento do grau de exploração do trabalho têm sido marcas do modo de produção capitalista nas últimas duas décadas do século XX e nas duas primeiras do século XXI. (IPEA, 2018, p. 91)
Na Administração Pública brasileira, o processo de terceirização é regido pelo Decreto n 9.507, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, existindo determinadas restrições à prática da terceirização.
Os incisos do caput do art. 3º do Decreto n. 9.507/2018 apresentam o que não pode ser objeto de terceirização para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, dentre as principais a proibição da terceirização para atividades-fim.
Art. 3º Não serão objeto de execução indireta na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os serviços:
I – que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;
II – que sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias;
III – que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e
IV – que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.
A Administração não pode valer-se da terceirização como as empresas privadas - inc. II do art. 37 da Constituição Federal – devida a obrigatoriedade de concurso público para o provimento de cargos. Mas mesmo limitada a terceirizar, o modelo afeta diretamente os agentes públicos vinculados a gestão e fiscalização de contratos pois, existe a necessidade de entendimento de alguns conceitos que estão em discussão no mundo do trabalho, principalmente na relação entre a instituição pública contratante e a empresa prestadora de serviços contratada.
Da parte do Estado, a crescente substituição dos servidores públicos por terceirizados leva a que a instituição pública, subordinada à União e às políticas dos seus governos, com a redução do quadro técnico-administrativo e cortes de verbas, não tenha capacidade de controlar e fiscalizar o cumprimento dos contratos e fique sem recursos para saldar os seus compromissos. IPEA (2018, p. 132)
Do lado das empresas prestadoras de serviços, um histórico de fraudes, falências, inadimplências, de desrespeito aos direitos dos trabalhadores, de instabilidade, decorrentes das facilidades na legislação e da ausência de um controle eficiente por parte da instituição contratante. IPEA (2018, p. 132)
Fique Atento!
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Segundo o Ipea (2018), a polêmica é uma das marcas do debate acerca da terceirização no Brasil. As discussões sobre a terceirização envolvem tópicos como: atividades a serem terceirizadas (instrumentais ou finalísticas), responsabilidades atribuídas às partes (empresas e trabalhadores), direitos e garantias dos trabalhadores (diretos e terceirizados), mecanismos de representação coletiva dos trabalhadores, e assim por diante.
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Para saber mais sobre o tema conheça o livro, organizado por André Gambier Campos, intitulado: Terceirização do trabalho no Brasil: novas e distintas perspectivas para o debate.
Dica:
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A Associação Brasileira de Estudos do Trabalho – ABET, desenvolve atividades acadêmico-científicas sobre questões relativas ao trabalho no Brasil. Em sua página oficial, foi selecionado um conjunto de artigos, teses, dissertações, livros e documentários que abordam a discussão concernente à temática Terceirização e Precarização do Trabalho.
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