Glosas no Pagamento
O que é a Glosa?
A glosa é um abatimento por inadimplência contratual, ou seja uma anulação ou rejeição parcial de uma conta, fatura ou serviço.
Como efetuar a Glosa?
O fiscal do contrato ao avaliar a execução do objeto contratual deve verificar o desempenho da contratada na prestação dos serviços, utilizando-se do Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou outro instrumento para aferição da qualidade da prestação de serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
A administração contrata serviços, assim as glosas devem ocorrer considerando o objeto contratado. Em se tratando de profissional ausente no posto de serviço o fiscal deve buscar na Planilha de Custos e Formação de Preços o custo do posto de serviço e glosar o custo diário do serviço não prestado.
A fatura sempre deverá ser glosada?
Quando houver glosa parcial dos serviços, afim de evitar efeitos tributários sobre valor glosado pela Administração, deve a contratante comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
A retenção dos impostos sempre será sobre o valor da nota fiscal, então se houver glosa na NF a empresa pagará imposto sobre um valor que não recebeu, conforme § 10º, da IN 1234/2012 em caso de pagamentos com glosa de valores constantes da nota fiscal, sem emissão de nova nota fiscal, a retenção deverá incidir sobre o valor original da nota.
Fique Atento!
-
Quando a contratada ultrapassar os limites estabelecidos no contrato, além das glosas, deverão ser aplicadas as sanções cabíveis à empresa.
FONTE: BRASIL. Ministério do Planejamento. Portal de Compras Governamentais. IN 05/2017