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Autoridade Competente do Setor de Licitações
Para fins do disposto na Instrução Normativa n º 5, de 26 de maio de 2017, a autoridade competente é aquela que possui poder de decisão indicada na lei ou regimento interno do órgão ou entidade como responsável pelas licitações, contratos, ou ordenação de despesas, podendo haver mais de uma designação a depender da estrutura regimental.
Fonte: Instrução Normativa n º 5, de 26 de maio de 2017.
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