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Em uma analise prévia na planilha financeira de uma contrata, podemos considerar ocorrências não contabilizadas como glosa?
Em uma analise prévia na planilha financeira de uma contrata, podemos considerar ocorrências não contabilizadas como glosa?
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Entende-se como glosa o desconto de valores nos pagamentos devidos a contratada. Toda ocorrência deve ser contabilizada e se necessário o desconto deve ser realizado sobre o valor devido a contratada. Normalmente existem dúvidas sobre como calcular o desconto no pagamento, principalmente quando a ocorrência se tratar de faltas dos empregados alocados no contrato.
Assim, tomamos como exemplo a contratação de serviços de copeiragem, se identificada a falta do funcionário e a inexistência de cobertura do posto de serviço (funcionário alocado pela prestadora, sem substituição), o valor diário deverá ser retido na planilha financeira mensal, ou em documento similar.
Esse desconto parcial do serviço trata-se de uma Glosa, pois a Administração, no exercício de sua função, vai bloquear créditos nas faturas emitidas pelo particular, de modo a compensar os débitos.
Contudo, a IN 05/2017 determina que na ocorrência de glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela Administração.
Neste sentido, observe, a glosa existe. Porém, o seu desconto deverá ser realizado diretamente na planilha financeira mensal, ou em documento similar, atendendo o dispositivo 4.2 do ANEXO XI da IN 05/2017, e não na fatura emitida pela contratada.